segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Ministério confirma que valor único em autoescolas do Piauí é ilegal


26/08/2013 16h18 - Atualizado em 26/08/2013 16h18

Ministério confirma que valor único em autoescolas do Piauí é ilegal

Documento emitido pelo órgão de trânsito fixa valor único para os cursos.
Secretaria destaca que tabelamento de preços prejudica os consumidores.

Do G1 PI
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, atendendo a requisição do Procon, confirmou a ilegalidade e inconstitucionalidade na Portaria nº 39/2012, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí. Segundo a SEA, o documento emitido pelo órgão de trânsito fixa valor único para os cursos de autoescolas sem qualquer previsão legal para sua fixação.
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A portaria foi instaurada entre o Detran-PI, Sindicato das Autoescolas e Centro de Formação de Condutores. A secretaria entendeu ainda que o tabelamento de preços é um inquestionável prejuízo para os consumidores, por inexistir concorrência entre as autoescolas e a depreciação da qualidade do serviço prestado.
"Os Centros de Formação não precisão se preocupar com o próprio aperfeiçoamento técnico. A solução para manutenção da qualidade dos cursos de formação de condutores seria a livre concorrência de mercado", destaca a nota técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico.
Para a secretaria, os instrumentos utilizados pelo órgão de trânsito para fixação de preços são ilegais por serem fundamentados em atos normativos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), já revogados. "A taxa cobrada é inoportuna, inadequada e ineficiente para melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores", frisa o Ministério da Fazenda.
Para o coordenador geral do Procon-PI, promotor de Justiça Cleandro Moura, a portaria é ilegal e não cabe ao Detran intervir como órgão regulador de mercado para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas autoescolas, mas sim, realizar uma fiscalização regular, efetiva e eficiente da prestação dos serviços ao consumidor.
"A fixação de preços pelo órgão impossibilita a livre concorrência entre as autoescolas, o que acarreta prejuízos ao consumidor, que não tem como dispor de preços e formas de pagamento mais acessíveis", finalizou. O Procon deverá notificar o Detran na próxima semana para revogação imediata da portaria.

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